Gestores públicos podem ser punidos se atrasarem 2ª dose da vacina

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou ontem (03/05) que os gestores públicos poderão responder por improbidade administrativa se atrasarem a aplicação da segunda dose das vacinas contra a Covid-19.

A decisão serve como um alerta para governadores e prefeitos que decidiram alterar a ordem dos grupos prioritários depois do início da vacinação. Tais mudanças, segundo o ministro, não devem afetar aqueles que já receberam a primeira dose dos imunizantes.

Para justificar a alteração no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação, os governos locais devem “explicitar quantitativamente e qualitativamente as pessoas que serão preteridas, estimando o prazo em que serão, afinal, imunizadas”, disse Lewandowski.

Fonte: DW Brasil (adaptado)

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