“Minha convocação é que a sociedade ajude a fiscalizar, seja fiscal do cumprimento rigoroso das medidas e do toque de recolher.” Com esse apelo, a governadora Fátima Bezerra anunciou nesta quinta-feira (1º), por redes sociais e entrevista coletiva, o teor do novo decreto com medidas restritivas de continuidade no combate à transmissão do novo coronavírus, a fim de manter em queda a taxa de ocupação de leitos no sistema de saúde no Rio Grande do Norte. As medidas para reduzir a escalada da Covid-19 no estado, afirmou Fátima Bezerra, só terão eficácia com a colaboração da sociedade, do setor produtivo e do papel decisivo dos prefeitos e prefeitas para fazer valer o cumprimento dos protocolos sanitários no funcionamento das atividades não essenciais.
Fátima anunciou duas principais medidas que o Decreto estadual n°30.458, de 1° de abril: a primeira foi a prorrogação por mais dois dias, ou seja, para o próximo domingo (04), a vigência do atual Decreto nº 30.419/2021, cujo prazo original era de validade até esta sexta-feira (02), e a segunda é um conjunto de regras temporárias com validade de doze dias, de segunda-feira (05) a 16 de abril, uma sexta-feira.
A pandemia no Rio Grande do Norte, destacou a governadora, ainda é muito grave como no resto do país, mas as medidas adotadas pelos últimos decretos, inclusive com o toque de recolher das 21h do sábado às 6h, apontaram melhoras no quadro na medida em que o número de casos tem reduzido. “Há quinze dias chegamos a 159 pacientes procurando por um leito de UTI e, hoje, temos uma redução de mais de 50% (nessa fila). Apesar disso, o quadro continua ainda muito crítico com taxa de 95% de ocupação nas UTIs.”
Segundo a chefe do Executivo estadual, o novo decreto publicado leva em conta o apelo que as prefeituras do estado fizeram para que se considere o contexto social e econômico dos municípios depois da suspensão de três meses do auxílio emergencial de R$ 600 que até agora não voltou e deve pagar um valor bem inferior, em média R$ 250. “Levando em consideração essas variáveis, o apelo de todas as prefeituras e reivindicações do setor empresarial, é que resolvemos fazer mudanças no novo decreto.”
A governadora destacou que permanece em vigor o atual decreto até este domingo de Páscoa com todas as medidas restritivas. A partir de segunda-feira (4) entra o novo decreto com reordenamento, que traz como umas das principais medidas restritivas o toque de recolher para todas as atividades que não são essenciais – de segunda a sábado, das 20h às 6h da manhã, e em tempo integral aos domingos e feriados.
“É preciso muito cuidado, pois a pandemia não foi embora. Não acabou e está longe disso”, alertou a governadora. Diante desse cenário epidemiológico grave, ela disse que é imperioso que todos, setor empresarial, prefeitos e prefeitas e a sociedade, cumpram com rigor os protocolos sanitários. O funcionamento das atividades não essenciais de forma segura e responsável depende principalmente deles, disse a governadora.
Os empresários que solicitaram a flexibilização da economia, complementou Fátima Bezerra, vão ter que redobrar todos os esforços para que sejam cumpridos “à risca” todos os protocolos como o uso obrigatório de máscara nos estabelecimentos, higienização das mãos, e o isolamento social necessário. “Isso aqui não é um liberou (geral) de maneira nenhuma”, disse ela ao lado do vice-governador Antenor Roberto e do secretário de Saúde do Estado, Cipriano Maia.
Na ocasião, Fátima Bezerra desejou uma Semana Santa com fé e esperança e em nome da saúde e vida de todos os potiguares, para que se mantenha o isolamento social, com cuidado e zelo por todos.
DECRETO ESTADUAL Nº 30.458, DE 1º DE ABRIL DE 2021
Resumo das principais medidas restritivas:
– Prorroga o Decreto Estadual nº 30.419, de 17 de março de 2021, até 04 de abril de 2021.
– Estabelece medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, durante o período de 05 a 16 de abril de 2021.
– Faz recomendações de medidas restritivas para adoção pelos municípios.
• Restabelece o toque de recolher: domingos e feriados em período integral; de segunda a sábado: 20h às 06h.
• Escolas:
– Poderão funcionar em sistema híbrido (presencial e remotamente) as escolas e instituições de ensino até o 5º ano do fundamental I da rede privada de ensino;
– Permanecem suspensas as aulas até o 5º ano do fundamental I da rede pública de ensino;
– Permanecem suspensas as aulas presenciais para os níveis, etapas e modalidades educacionais a partir do 6º ano (Fundamental II), das unidades das redes pública e privada de ensino, incluindo instituições de ensino superior, técnico e especializante, devendo, quando possível, manter o ensino remoto.
• Poderão funcionar em sistema híbrido (presencial e remotamente) as escolas e instituições de ensino até o 5º ano do fundamental I, da rede privada de ensino.
• Supermercados e estabelecimentos de abastecimento alimentar poderão funcionar durante o toque de recolher.
• Em qualquer horário e em qualquer estabelecimento, fica suspensa a venda de bebidas alcoólicas para consumo no local ou áreas públicas.
• Independentemente do horário, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço poderão funcionar por sistema de entrega em domicílio (delivery) e/ou take away (retirada no local) e drive-thru.
• Estabelecimentos de alimentação poderão funcionar por 90 minutos após o início do toque de recolher, desde que exclusivamente para encerramento das atividades presenciais.
• Restaurantes localizados no interior dos hotéis e pousadas devem observar, durante o toque de recolher, a vedação ao atendimento a não hóspedes e a consumação restrita à unidade hoteleira (quarto ou apartamento).
• As empresas devem fornecer máscaras de proteção facial aos seus funcionários, com a substituição nos casos de umidade, sujeira aparente, dificuldade para respirar ou quando danificada. Preferencialmente, modelo PFF2. No caso de descartáveis, devem ser substituídas a cada 3 horas. Excepcionalmente poderão ser utilizadas máscaras de tecido desde que associadas a outras medidas, como face shields.
• Permanecem suspensos o funcionamento de equipamentos culturais e a realização de eventos de massa.
• Partidas de futebol profissional previstas em agenda de campeonatos oficiais poderão ocorrer, desde que sem público e com a realização de testes na véspera das disputas.
• Atividades religiosas de natureza coletiva poderão ocorrer fora do horário de toque de recolher, observado distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, com 1 pessoa a cada 5m² ou 20% da capacidade máxima. Durante o toque de recolher os templos e espaços religiosos poderão realizar atividades de forma virtual.
• Em razão da essencialidade, escolas até o 5º do Ensino Fundamental I poderão funcionar por sistema híbrido, conforme escolha dos gestores educacionais e dos pais ou responsáveis legais.
• Os municípios deverão fiscalizar o cumprimento das medidas sanitárias. O Estado disponibiliza, por meio da Operação Pacto pela Vida, as forças de segurança.
• Limitação máxima de funcionamento aos estabelecimentos, restringindo o seu uso em 50% da capacidade total ou 1 pessoa a cada 5m2, o número que for menor.
• As multas aplicadas serão destinadas aos Fundos Estadual e Municipal de Saúde.
Confira o decreto na íntegra:
http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20210401&id_doc=718337