Governadora Fátima Bezerra sanciona lei que obriga estabelecimentos públicos e privados a fixar cartazes que proíbe e pune atos de discriminação de orientação sexual e identidade de gênero

A governadora Fátima Bezerra sancionou e publicou no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 19, a Lei Estadual nº 9.036/2007 que proíbe e pune atos de discriminação em virtude de orientação sexual e identidade de gênero. A partir de hoje, os estabelecimentos públicos e privados do Rio Grande do Norte deverão fixar cartazes informando que a Lei já está em vigor. 

Pela lei, fica obrigatório afixar cartaz em estabelecimentos que prestem serviços de hospedagem; restaurantes, bares, lanchonetes e similares; casas noturnas de qualquer natureza; clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, que promovam eventos com entrada paga; agências de viagens, locais de transportes de massa; postos de serviços de autoatendimento, postos de abastecimento de veículos e demais locais de acesso público; prédios comerciais e ocupados por órgãos e serviços públicos estaduais; além de repartições públicas diretas e indiretas, escolas, centros de ensino superior, hospitais, centros de saúde, delegacias de polícia, unidades do judiciário e demais locais públicos de intensa movimentação de pessoas.

O estado vizinho ao RN, a Paraíba, possui uma lei como a do RN desde 2003, contendo os dizeres: “Discriminação por orientação sexual é ilegal e acarreta multa, Lei estadual nº 7.309/2003 e Decreto nº 2760/2006”. Na época, a lei “chocou” uma parcela da população pessoense que defende os direitos humanos.