Governadora Fátima sanciona leis que aprimoram a denúncia e o acolhimento à mulher

A Lei Estadual de nº 10.722 define que as mulheres vítimas de violência ou em situação de ameaça à sua integridade física deverão ser acolhidas em uma Casa Abrigo, cujo atendimento será regionalizado, onde elas poderão permanecer por um período inicial de 90 dias, podendo ser ampliado de acordo com as particularidades de cada caso.

Essa medida prevê também acolhimento aos filhos das vítimas que sejam menores de idade ou maiores que possuam deficiência e dependam dela para a sobrevivência, visto que, em muitos casos, muitas mulheres se submetem à permanência em seu lar, em razão da preocupação com os seus filhos.  A outra lei publicada, de nº 10.720, dispõe sobre a obrigatoriedade de denúncia aos órgãos de segurança pública, pelos condomínios residenciais, da ocorrência ou de indícios de violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente e idoso, em seus lares.