Portaria publicada pelo Ministério da Economia autoriza a nomeação de 52 candidatos aprovados no concurso da Polícia Rodoviária Federal (PF) realizado em 2021, com previsão de abrir 1,5 mil vagas. No dia 26 de maio, um outro decreto autorizou a nomeação de 625 candidatos do mesmo concurso. Em outro decreto, autorizou a nomeação do mesmo quantitativo, mas para a Polícia Federal.
De acordo com a portaria, o provimento do cargo de policial rodoviário federal está condicionado “à existência de vagas na data da nomeação” e à “declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual”, bem como de sua “compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados”.
Ainda segundo a portaria, a responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos é do Ministério da Justiça e Segurança Pública, “ao qual caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários”.