Governo do Estado envia para a Assembleia projeto de bolsa permanência de estudantes na rede pública

o Governo do Estado do Rio Grande do Norte envia Projeto de Lei (PL) pioneiro à Assembleia Legislativa, que visa criar o Programa Bolsa Permanência Potiguar (BPP). Com o intuito de incentivar a permanência no ensino médio da rede pública estadual, esta iniciativa oferece um suporte financeiro aos estudantes em vulnerabilidade social.

A governadora Fátima Bezerra expressou a importância dessa medida, destacando que o programa representa um avanço significativo na construção de um futuro educacional sólido para aqueles que mais necessitam. “A medida não apenas reflete um reconhecimento da importância da educação, mas também demonstra ações concretas para construir uma sociedade mais justa, igual e inclusiva”, afirmou a governadora.

O BPP busca enfrentar as disparidades educacionais e garantir que os estudantes em condições socioeconômicas vulneráveis possam continuar seus estudos. Através de assistência financeira direcionada, o programa almeja criar um ambiente propício para que os estudantes permaneçam em sala de aula.

“Estamos reafirmando nosso compromisso em garantir que nenhum estudante seja privado do direito a uma educação de qualidade, trilhando um caminho que fortalece nossa sociedade e promove a ascensão de indivíduos e comunidades”, explica Socorro Batista, secretária de Educação do RN.

A concessão dessas bolsas está respaldada pelo artigo 208, inciso VII, da Constituição Federal, que reforça a responsabilidade do Estado em garantir o acesso à educação em todas as etapas da educação básica, incluindo iniciativas suplementares como material didático, transporte, alimentação e cuidados com a saúde dos estudantes. O documento submetido à Assembleia Legislativa do RN solidifica essa base jurídica.

O critério de seleção dos beneficiários será baseado nos registros do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Os estudantes beneficiados pelo BPP devem cumprir requisitos como a manutenção da matrícula regular, frequência escolar mínima de 70% nas atividades presenciais e a manutenção da situação socioeconômica que justificou a elegibilidade ao programa. A frequência escolar será avaliada bimestralmente.

As despesas decorrentes do programa serão cobertas pelas dotações orçamentárias destinadas à Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC). O Poder Executivo poderá realizar modificações orçamentárias necessárias para a implementação do programa. O texto passará pela análise das comissões e plenário da Assembleia Legislativa.