A valorização de áreas protegidas é um compromisso do Governo do Estado do Rio Grande do Norte. Pensando nisso, a governadora Fátima Bezerra sancionou dois novos decretos, que visam fortalecer as Unidades Estaduais de Conservação (UCs) e consolidar a política pública ambiental potiguar.
O primeiro documento publicado trata-se do Decreto nº 31.278 que regulamenta a Câmara de Compensação Ambiental, cria o Comitê de Compensação Ambiental Estadual e disciplina os regimes de compensação por significativo impacto ambiental. A compensação ambiental é a contrapartida do empreendedor pela utilização dos recursos ambientais e respectivo proveito econômico, onde esse é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de Unidades de Conservação.
O Decreto regulamenta, ainda, o instrumento da Compensação Sócio-Ambiental, que é a contrapartida do empreendedor para apoiar ou executar medidas ambientais de compensação à comunidade e ao ecossistema atingidos pela utilização dos recursos naturais ambientais. A governadora Fátima Bezerra destacou que “a regulamentação da compensação ambiental permitirá contrabalancearmos em prol do meio ambiente e das comunidades afetadas, recursos financeiros advindos de impactos ambientais ocorridos ou previstos no processo de licenciamento ambiental no Rio Grande do Norte”. A normativa estabelece a metodologia para os cálculos de medidas compensatórias, cria o Comitê de Compensação Ambiental Estadual (COCAE) e define a representatividade da Câmara de Compensação Ambiental (CCA).
Além do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema), farão parte do COCAE a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh), o Instituto de Gestão das Águas do Estado do Rio Grande do Norte (Igarn), representantes das instituições de ensino superior e representantes de organizações não governamentais. Já a CCA será composta por representantes do Idema e da Semarh.
O diretor-geral do Idema, Leon Aguiar, explicou que o Comitê irá deliberar, na sua esfera de competência, sob forma de resoluções, proposições e recomendações, visando o cumprimento da legislação ambiental referente à compensação ambiental estadual. “Mais uma ação do Governo do Estado para fortalecer nossa política ambiental. Este é um instrumento fundamental para aplicação correta e transparente de recursos advindos de compensações ambientais na criação e na gestão das nossas Unidades de Conservação Estaduais. Destacamos o envolvimento e dedicação intensa da própria Câmara de Compensação, das assessorias técnica e jurídica do Idema, de técnicos do Núcleo de Gestão de Unidades de Conservação (NUC) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE)”, informou o diretor.
Já o segundo Decreto, de nº 31.283, dispõe sobre os critérios e o processo administrativo para criação, implantação e gestão das Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) no Rio Grande do Norte, bem como institui o Programa Estadual de Apoio às RPPNs.
A Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) é uma categoria de Unidade de Conservação de Uso Sustentável e de domínio privado, prevista no art. 21 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, a ser criada a partir de iniciativa do proprietário em área urbana ou rural.
“Esse é o resultado de um trabalho realizado com muitas mãos, fruto de uma visão institucional, de um corpo técnico qualificado do Governo do RN para dar qualidade às políticas do nosso Estado. Isso é uma conquista de todos nós. Nosso papel é buscar proteger as áreas sensíveis e manter o desenvolvimento com sustentabilidade”, afirmou a governadora do RN, Fátima Bezerra.
A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.
A RPPN tem por objetivo a proteção e a conservação da diversidade biológica e dos seus serviços ecossistêmicos, bem como a conservação ou recuperação de paisagens naturais com relevante valor geológico, biológico, ecológico, arqueológico, paleontológico, espeleológico, histórico, cultural, estético, turístico e científico que justifiquem sua criação. Assim, a RPPN também poderá ter destinação para o desenvolvimento de atividades de cunho científico, bem como a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais.
A critério do Idema, a RPPN poderá ser criada em áreas parcialmente degradadas, abrangendo até 30% (trinta por cento) de áreas para a recuperação ambiental, com o limite máximo de 1000 ha (mil hectares), observado o parecer técnico de vistoria. A área de imóvel rural criada como RPPN poderá sobrepor-se, total ou parcialmente, à Reserva Legal e às Áreas de Preservação Permanente.
De acordo com o supervisor do NUC, Rafael Laia, a partir de agora, proprietários de terra que queiram proteger de forma vitalícia as suas áreas preservadas poderão criar RPPNs com toda a tramitação ocorrendo em nível estadual. “Não será mais necessário que se busque o Governo Federal na figura do ICMBio para tal. O proprietário interessado em ter seu imóvel parcial ou integralmente transformado em RPPN deverá encaminhar requerimento ao Idema para instaurar o processo de criação de Unidade de Conservação particular. Criar uma RPPN é uma iniciativa de particulares que acreditam na proteção da natureza como forma de se garantir um meio ambiente saudável e diverso. Tais pessoas têm a nossa admiração e terão todo o nosso apoio no processo de criação”.
A minuta do Decreto Nº 31.283 contou com a parceria do Departamento de Ecologia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN e o Governo do Estado. “A elaboração dos mecanismos legais para a criação de RPPNs no Rio Grande do Norte surgiu no projeto Caatinga Potiguar, uma parceira entre a UFRN, a Wildlife Conservation Society (WCS Brasil) e o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema), que definiu as dez áreas mais importantes para a conservação da biodiversidade da Caatinga dentro do estado”, relembra o professor do Departamento de Ecologia da UFRN, Carlos Roberto Fonseca. O Projeto Caatinga Potiguar realizou um seminário, que contou com um conjunto de colaboradores da Semarh, do Idema, da Procuradoria Pública do Estado (Patrimônio e Defesa Ambiental), Ibama, ICMBio, da ONG Caatinga Potiguar, além do Presidente da Associação Nacional de RPPNs para a elaboração da Minuta.
O secretário da Semarh, João Maria Cavalcanti, explica que a partir do Decreto, o processo de criação das RPPNs ocorrerá no nível estadual. “É um Decreto de grande importância para o fortalecimento da política ambiental em nosso Estado porque poderemos ampliar as áreas de preservação e conservação da nossa diversidade biológica”.
Para mais informações sobre os novos decretos acessar o site do órgão ambiental, idema.rn.gov.br.