Governo do RN comprou da agricultura familiar mais de R$ 13 milhões em 2020

O Governo do Rio Grande do Norte adquiriu da agricultura familiar um montante superior a R$ 13 milhões em compras governamentais somente em 2020. Mais de 2.130 toneladas de produtos oriundos do campo foram compradas de, aproximadamente, seis mil agricultores e agricultoras familiares de todas as regiões do estado. Produtos como biscoito artesanal, peixe seco, farinha de mandioca, goma para tapioca, mel de abelha, arroz vermelho, feijão macassar, jerimum, batata doce, macaxeira, mamão, banana, bebida láctea, polpa de fruta e bolo foram comprados para abastecer escolas da rede estadual de ensino e para compor as cestas básicas distribuídas pelo Governo em virtude da pandemia da Covid-19.

“Temos a clareza da necessidade de olharmos para quem vive no campo, em especial os pequenos, porque é a partir deles que iniciamos o verdadeiro trabalho de social. Nossa gestão tem esse olhar, sobretudo técnico e olhando para as questões sociais, sem com isso deixar de agregar os aspectos econômicos. Sobretudo em um momento tão difícil como este, mas com um trabalho brilhante de gestão estratégica que garante dignidade”, disse a governadora, professora Fátima Bezerra.

“Essa articulação só foi possível devido ao envolvimento e a parceria do projeto Governo Cidadão e das secretarias de Educação (SEEC) e Assistência Social (Sethas), disse o titular da Sedraf, Alexandre Lima. O Pecafes, criado a partir da Lei Estadual nº 10.536 /2019 apresentada pela deputada estadual Isolda Dantas e sancionada pela Governadora Fátima Bezerra ainda nos primeiros meses de sua gestão, é executado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura Familiar (Sedraf). Hoje, o exemplo do Rio Grande do Norte em compras institucionais está sendo base para os estados do Nordeste, que irão implantar um sistema único de compras governamentais para a região, que é o Sistema de Informações Regionais da Agricultura Familiar (Siraf).

A finalidade da política governamental é garantir a aquisição, direta e indireta, de produtos de origem agropecuária, extrativista e resultantes da atividade pesqueira, que sejam produzidos por agricultores e agricultoras ou suas organizações socioeconômicas rurais, por povos e comunidades tradicionais.