O Governo do Rio Grande do Norte publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (19/9) o Decreto 32.243, que destina R$ 20 milhões para a concessão de incentivos fiscais ao financiamento de projetos culturais disponíveis para o exercício financeiro de 2023.
A partir do decreto, o Governo do Estado direciona o montante para projetos culturais através do Programa Cultural Câmara Cascudo, mais conhecido como Lei Câmara Cascudo (Lei N° 7.799), criado em 30 de dezembro de 1999 e que já beneficiou inúmeras iniciativas através de renúncia fiscal para as empresas que investem em cultura.
O Programa é um instrumento de democratização do acesso à cultura no RN e consiste na renúncia fiscal do ICMS por parte do Estado para que o valor correspondente à contribuição seja investido em projetos artístico-culturais.
Fluxo contínuo
A operacionalização é realizada pela Fundação José Augusto (FJA), através da Comissão de Cultura. O artista, grupo de artistas ou instituição interessada na captação dos recursos inscreve seu projeto, que será analisado para que seja decidida sua aprovação. Nos 23 anos de existência, o Programa Câmara Cascudo disponibilizou cerca de R$ 100 milhões, beneficiando mais de 650 projetos culturais do RN. A partir do primeiro semestre de 2023, o programa passou a ter fluxo contínuo para inscrição de projetos.
O diretor-geral da FJA, Gilson Matias, ressalta que o novo decreto irá contemplar um número maior de projetos aprovados no Programa Câmara Cascudo. “Estamos democratizando os recursos destinados à cultura a partir de um diálogo realizado pela Secretária Extraordinária da Cultura, Mary Land Brito e FJA, e da sensibilidade da Governadora Fátima Bezerra e do Secretário Estadual da Tributação, Carlos Eduardo Xavier sobre a importância de ampliar o investimento na área de cultura, beneficiando a cadeia produtiva do RN”.
Programa Cultural Câmara Cascudo
O Programa Cultural Câmara Cascudo, criado em 1999 por intermédio da Lei 7.799 de proposição da então Deputada Estadual Fátima Bezerra, instituído para estimular o desenvolvimento cultural no RN, se constitui na renúncia fiscal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) pelas empresas patrocinadoras de projetos culturais.
As empresas potiguares poderão patrocinar qualquer projeto cultural, deduzindo até 100% do valor do ICMS a ser recolhido para projetos orçados em até R$ 50 mil. No caso de projetos com acesso pago, o abatimento é de 80% do valor patrocinado e 95% para projetos do acesso gratuito.