O Governo do Rio Grande do Norte publicou hoje, 19, no Diário Oficial do Estado, uma portaria que normatiza as atividades que poderão funcionar na primeira fase da retomada da economia, a partir da próxima quarta-feira, 24.
O plano de retomada da economia foi elaborado pelo setor produtivo do RN. No dia 24, a economia pode ser retomada pela fase 1. O plano prevê quatro fases. A primeira fase foi estruturada em três partes.
Primeira parte – autorizada a funcionar a partir do primeiro dia
I – serviços de RH e terceirização;
II – atividades de informação, comunicação, agências de publicidade, design e afins;
III – centros de distribuição, distribuidoras, depósitos;
IV – atividades dos serviços sociais autônomos (Sistema S) e afins, excluídas as escolas a eles vinculadas;
V – agências de turismo;
VI – salões de beleza, barbearias e afins;
VII – lojas até 300 m2 (trezentos metros quadrados);
VIII – lojas de artigos usados;
IX – papelarias, lojas de materiais de escritório e variedades;
X – lojas de produtos de climatização;
XI – lojas de bicicletas e acessórios;
XII – comércio de plantas e flores:
XIII – lojas de vestuário, acessórios e calçados;
XIV – bancas de jornais e revistas;
XV – lojas de souvenires, bijuterias e artesanatos;
XVI – armarinhos.
Segunda parte – autorizada a funcionar a partir do 5º dia do cronograma
I – lojas até 600 m2 (seiscentos metros quadrados);
II – lojas de móveis, eletrodomésticos, colchões e utensílios domésticos;
III – lojas de departamento e magazines, desde que não funcionem em shoppings centers e centros comerciais;
IV – lojas de eletrônicos e de informática, de instrumentos musicais e acessórios, de equipamentos de áudio e vídeo e de equipamentos de telefonia e comunicação;
V – joalherias, relojoarias e comércio de joias;
VI – lojas de cosméticos e perfumaria.
Terceira parte, autorizada a iniciar no 10º dia do cronograma, retornarão à atividade os seguintes serviços e estabelecimentos:
I – lojas de brinquedos;
II – lojas de artigos esportivos;
III – lojas de artigos de caça, pesca e camping;
IV – serviços de alimentação.
Foram fixados ainda parâmetros de orientação para manter o distanciamento social.