Governo do RN já sabe quais estabelecimentos irão abrir a partir do dia 24 de Junho

O Governo do Rio Grande do Norte publicou hoje, 19, no Diário Oficial do Estado, uma portaria que normatiza as atividades que poderão funcionar na primeira fase da retomada da economia, a partir da próxima quarta-feira, 24.

O plano de retomada da economia foi elaborado pelo setor produtivo do RN. No dia 24, a economia pode ser retomada pela fase 1. O plano prevê quatro fases. A primeira fase foi estruturada em três partes. 

Primeira parte – autorizada a funcionar a partir do primeiro dia

I – serviços de RH e terceirização;

II – atividades de informação, comunicação, agências de publicidade, design e afins;

III – centros de distribuição, distribuidoras, depósitos;

IV – atividades dos serviços sociais autônomos (Sistema S) e afins, excluídas as escolas a eles vinculadas;

V – agências de turismo;

VI – salões de beleza, barbearias e afins;

VII – lojas até 300 m2 (trezentos metros quadrados);

VIII – lojas de artigos usados;

IX – papelarias, lojas de materiais de escritório e variedades;

X – lojas de produtos de climatização;

XI – lojas de bicicletas e acessórios;

XII – comércio de plantas e flores:

XIII – lojas de vestuário, acessórios e calçados;

XIV – bancas de jornais e revistas;

XV – lojas de souvenires, bijuterias e artesanatos;

XVI – armarinhos.

Segunda parte – autorizada a funcionar a partir do 5º dia do cronograma

I – lojas até 600 m2 (seiscentos metros quadrados);

II – lojas de móveis, eletrodomésticos, colchões e utensílios domésticos;

III – lojas de departamento e magazines, desde que não funcionem em shoppings centers e centros comerciais;

IV – lojas de eletrônicos e de informática, de instrumentos musicais e acessórios, de equipamentos de áudio e vídeo e de equipamentos de telefonia e comunicação;

V – joalherias, relojoarias e comércio de joias;

VI – lojas de cosméticos e perfumaria.

Terceira parte, autorizada a iniciar no 10º dia do cronograma, retornarão à atividade os seguintes serviços e estabelecimentos:

I – lojas de brinquedos;

II – lojas de artigos esportivos;

III – lojas de artigos de caça, pesca e camping;

IV – serviços de alimentação.

Foram fixados ainda parâmetros de orientação para manter o distanciamento social.