O Governo do RN publica no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 08, o decreto 29.815, de 07 de julho de 2020, que adia o início da Fração 2 da Fase 1 do Cronograma de Retomada Gradual Responsável das Atividades Econômicas para o próximo dia 15. O novo decreto prevê que a Fração 2 da Fase 1 será executada concomitantemente com a Fração 1 da Fase 2, prevista para iniciar em 15 de julho de 2020.
A fração 2 da fase 1 de retomada previa para este dia 8 de julho a reabertura dos seguintes estabelecimentos:
LOJAS – (Lojas até 600 m 2 e com “Porta para Rua”)
1. Lojas de móveis, eletrodomésticos e colchões
2. Lojas de departamento e magazines (que não funcionem em Shoppings ou Centros Comerciais)
3. Agências de Turismo
4. Calçados
5. Lojas de brinquedos, artigos esportivos e de caça e pesca
6. Instrumentos musicais e acessórios, equipamentos de áudio e vídeo, de eletrônicos/informática e de equipamentos de telefonia e comunicação
7. Joalherias, relojoarias, bijuterias e artesanatos
8. Cosméticos e perfumaria
No setor de alimentação estava prevista a reabertura de restaurantes, lanchonetes e food parks de até 300 m2, desde que comportassem apenas 4 pessoas por mesa, mantendo a distância de 2 metros entre as mesas e de 1 metro entre pessoas, sem venda e consumo de bebida alcoólica no estabelecimento.