O Governo do Estado, por meio da Controladoria-Geral do Estado, publicou uma normatização para regular qualquer licitação, dispensa ou contrato para aquisição de bem, serviço e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia. O objetivo é desburocratizar e agilizar procedimentos de combate à pandemia de forma normatizada, fiscalizada e dentro dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública.
A normatização tem validade por seis meses e poderão ser prorrogados por períodos sucessivos. Essa Instrução Normativa nº 3, de abril de 2020 complementa a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.