O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta sexta-feira (21) um decreto sobre o controle “responsável” de armas no país. A medida foi editada durante cerimônia no Palácio do Planalto e faz parte do Programa de Ação na Segurança (PAS), um pacote do governo que tem o objetivo de diminuir a violência no país.
Em discurso, Lula afirmou que não se pode permitir “arsenais nas mãos de pessoas”. Já o ministro da Justiça, Flávio Dino, disse que o decreto põe fim a um “capítulo trágico e de trevas” no país. Dino declarou ainda que a medida é “ponderada” e “equilibrada”, e pode salvar vidas. Segundo o governo, entre outras medidas, o decreto:
reduz a quantidade de armas e munições que podem ser acessadas por civis para defesa pessoal
diminui o número de armas e munições que podem ser adquiridos pelos CACs (caçadores, atiradores e colecionadores)
proíbe CACs de transitarem com armas municiadas
restringe o funcionamento de clubes de tiro
retoma regras de distinção entre armas de uso de órgãos de segurança e armas para cidadãos comuns
diminui a validade dos registros de armas de fogo
prevê a migração do controle de armas do Exército para a PF
Segundo o governo, o decreto reduz a quantidade de armas e munições que podem ser acessadas por civis para a defesa pessoal. Além disso, retoma a comprovação da efetiva necessidade para a aquisição.
Como era:
O civil podia comprar até 4 armas de uso permitido para a defesa pessoal, sem a necessidade de comprovação da efetiva necessidade. E havia a possibilidade de ampliação do limite.
E podia comprar até 200 munições por arma, por ano
Como fica:
O civil pode comprar até 2 armas de uso permitido para defesa pessoal, mas precisa comprovar a efetiva necessidade
E pode comprar até 50 munições por arma, por ano.
O decreto estabelece uma série de novas regras para os CACs (caçadores, atiradores desportivos e colecionadores).
REGRAS PARA CAÇADORES
Como eram:
Até 30 armas, sendo 15 de uso restrito
Até mil munições por arma de uso restrito, por ano
Até 5 mil munições por arma de uso permitido, por ano.
Como ficam:
Até 6 armas (PF e Exército poderão autorizar, em caráter excepcional, a compra de até 2 armas de fogo de uso restrito)
Até 500 munições, por arma, por ano
Necessidade de autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama)
REGRAS PARA ATIRADORES DESPORTIVOS
Além de reduzir o número de armas, o decreto retoma os níveis de classificação de atiradores desportivos, conforme o número de treinamentos ou competições.
Como eram as regras gerais:
Até 60 armas, sendo 30 de uso restrito;
Até 1 mil munições por arma de uso restrito, por ano (30 mil/ano);
Até 5 mil munições por arma de uso permitido, por ano. (150 mil/ano)
Até 20kg de pólvora.
Como ficam as regras para atirador de “Nível 1” (Oito treinamentos ou competições em clubes de tiro, em eventos distintos, a cada 12 meses):
Até 4 armas de fogo de uso permitido;
Até 4 mil cartuchos, por ano;
Até 8 mil cartuchos .22 LR ou SHORT, por ano.
REGRAS PARA COLECIONADORES
Como eram:
Até 5 armas de cada modelo;
Vedadas as automáticas, não-portáteis ou portáteis semiautomáticas cuja data de projeto do modelo original tenha menos de 30 anos.
Como ficam:
Até 1 arma de cada modelo, tipo, marca, variante, calibre e procedência;
Proibidas as automáticas e as longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo 1º lote de fabricação tenha menos de 70 anos.
Em entrevista, o ministro da Justiça, Flávio Dino, disse que as pessoas que compraram armas durante a vigência das regras anteriores não serão obrigadas a devolver os armamentos que excedem os novos limites de número de armas. Entretanto, terão que seguir as novas regras para compra de munições por arma, e de validade do registro.
Como era:
O CAC tinha direito a transitar portando uma arma municiada entre o local de guarda autorizado e o da prática da atividade.
Como fica:
Deve ser emitida uma guia de tráfego aos CACs e aos representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional para transitar com armas de fogo registradas em seus respectivos acervos, devidamente desmuniciadas, em trajeto preestabelecido, por período pré-determinado, e de acordo com a finalidade declarada no correspondente registro
Fonte: G1