O governo federal editou Medida Provisória (MP) que prorroga o Auxílio Emergencial até o final deste ano. O valor da parcela do benefício foi reduzido de R$ 600 para R$ 300 e os pagamentos devem ser feitos até 31 de dezembro. A MP foi publicada na edição da madrugada desta quinta-feira (3) do “Diário Oficial da União” (DOU). O texto estabelece que as novas parcelas serão pagas preferencialmente da mesma forma como foram pagas as originais. Veja as restrições:
A MP estabelece que não irá receber as novas parcelas quem:
Conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial;
Tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
Mora no exterior;
Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais;
No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
Tenha sido incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda nas hipóteses 5, 6 e 7 acima na condição cônjuge, companheiro com o qual contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou filho ou enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
Esteja preso em regime fechado;
Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescente;
Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal;
Os critérios deverão ser verificados mensalmente.
Fonte: Gazeta Web (adaptado)