A vulnerabilidade das comunidades quilombolas durante a pandemia da Covid-19 ganha um novo agravante com a falta de planejamento adequado para a vacinação. Embora estejam no grupo considerado prioritário, as populações quilombolas não têm garantia de quando serão vacinadas. O plano de vacinação do governo federal não indica o quantitativo populacional a ser vacinado, o número de doses da vacina reservadas para esta população e um calendário de vacinação, situação que deixa em total indefinição a priorização das comunidades quilombolas.
O ministro do STF Marco Aurélio Mello, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 742, que trata das medidas do governo federal em relação aos quilombolas, acolheu pedido de elaboração de plano nacional de enfrentamento à pandemia para população quilombola no prazo de 30 dias.
“É possível verificar ainda um grave problema no voto do ministro relator, pois ele submete a inserção dos quilombolas na primeira fase de vacinação como grupo prioritário ao plano de enfrentamento que não sabemos quando estará pronto. Esse foi um pedido imediato feito pela Conaq e pelos partidos políticos como cautelar que não se sujeitará ao Plano. Uma demora na inserção do grupo na primeira fase de vacinação pode ampliar o quadro de vulnerabilidade”, alerta a assessora jurídica da Terra de Direitos, Maira Moreira. No pedido, as organizações Conaq e Terra de Direitos solicitam também a adoção de protocolos sanitários que garantam a eficácia da medida.
O pedido cautelar autônomo é baseado na experiência enfrentada pelos povos indígenas em relação à vacinação. Em decisão proferida em agosto de 2020, os ministros do STF determinaram que o Estado elaborasse um plano nacional de enfrentamento à Covid para indígenas no prazo de 30 dias. Passados mais de sete meses, o Estado ainda não formulou adequadamente o plano. O resultado é que menos de 30% de indígenas aldeados na Amazônia foram vacinados desde o início da vacinação.
Estados divergem sobre prioridade na vacinação de comunidades quilombolas
Na ausência de um plano nacional que aborde a questão quilombola, cada estado está definindo seus próprios planos para a comunidade. Alguns, inclusive, com definições distintas das fases estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
Uma pesquisa da Universidade de Pernambuco, coordenada pela professora Clarissa Marques, apontou uma falta de uniformização provocada pela ambiguidade e obscuridade do Plano Nacional. Segundo o estudo, apenas Rio Grande do Sul, São Paulo, Espírito Santo, Bahia, Maranhão, Piauí e Amapá contemplam as comunidades quilombolas na primeira fase de vacinação.
“Alguns estados colocaram as populações quilombolas como público prioritário nos seus planos de vacinação, mas a maioria ainda não. Esperamos que uma decisão do STF possa nos trazer uma segurança jurídica para obrigar os estados e municípios a cumprir com essa determinação de incluir o quilombola como público prioritário para receber a vacina”, destaca o integrante da coordenação nacional da Conaq, Bico Rodrigues. “A gente espera que a decisão do STF possa nos orientar, inclusive no sentido de discutir a logística e o acompanhamento da vacinação”, complementa.
Entre os Estados que determinam a vacinação da população quilombola em fases subsequentes à inicial estão Rio de Janeiro e Pará (Fase 2), Amazonas (Fase 3), Minas Gerais e Pernambuco (Fase 4), e Paraíba (Fase 9). Outros estados mencionam as comunidades quilombolas em seus planos, mas não esclarecem a fase em que serão contempladas. São os casos de Rondônia, Acre, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, Tocantins, Paraná, Ceará e Rio Grande do Norte. Já Santa Catarina, Sergipe, Mato Grosso do Sul, Alagoas, Mato Grosso e Roraima sequer mencionam as comunidades quilombolas nos planos de vacinação, em qualquer fase.
“Em diversos estados, as populações quilombolas apesar de estarem em situação de vulnerabilidade, restando-se comprovada a necessidade de sua inserção entre os grupos prioritários no processo de vacinação, continuam sendo submetidas a uma condição de exclusão e de negação persistente de direitos”, afirma Rodrigues.