“O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualação jurídica”, declarou o jurista Carlos Ayres Britto, então ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2011. Ele foi relator de duas ações que se tornaram históricas, julgadas há exatos 10 anos: a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132. Em 5 de maio de 2011, o Brasil passou a reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo. Foi a oficialização de algo que já estava ocorrendo, timidamente.
“Desde 2007, alguns cartórios vinham formalizando a união estável homoafetiva. Em 2011, o STF reconheceu […] o direito básico dos casais do mesmo sexo poderem constituir uma família”, resume Daniel Paes de Almeida, presidente do Colégio Notarial do Brasil (Seção São Paulo).
“Na verdade, a grande mudança consiste no fato de que antes da decisão, alguns juristas entendiam não ser possível a lavratura da escritura, enquanto outros entendiam pela possibilidade. Com a decisão, houve a uniformização do entendimento e todos passaram a lavrar as escrituras homoafetivas”, explica.
Nos últimos 10 anos, foram registradas no brasil 21,6 mil escrituras de uniões estáveis homoafetivas. Em 2010, um ano antes do reconhecimento pelo STF, foram 576 atos do tipo. Em 2020, o número saltou para 2.125.
Fonte: DW Brasil