O Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN), através da Pró-Reitoria de Ensino (Proen/IFRN), divulgou os editais n° 73 e 74/2023, que ofertam, juntos, 401 vagas para Cursos Superiores de Pós-Graduação, em nível de especialização, para ingresso no primeiro semestre letivo de 2024.
Edital 73/2023
O documento publicado rege o processo seletivo para o Curso Superior de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, totalizando 301 vagas nas seguintes áreas e Campi:
Campus | Curso | Turno | Total de vagas |
Macau | Ensino de Ciências Naturais e Matemática | Noturno | 40 |
Mossoró | Educação e Contemporaneidade | Vespertino | 40 |
Parelhas | Ciências Humanas e Competências Contemporâneas para a Educação | Noturno | 40 |
Parnamirim | Ensino de Ciências Naturais e Matemática | Noturno | 40 |
Ensino de Teatro | Vespertino/Noturno | 40 | |
Pau dos Ferros | Educação Ambiental e Geografia do Semiárido | Noturno | 36 |
São Gonçalo do Amarente | Gerenciamento de Obras | Vespertino | 25 |
São Paulo do Potengi | Estudos Linguísticos e Literários | Matutino | 40 |
Edital 74/2023
A publicação dá início às inscrições do processo seletivo para cursos superiores de pós-graduação lato sensu em nível de especialização à distância, sendo ofertadas 160 vagas, na modalidade à distância, nas seguintes áreas:
Campus/Polo | Curso | Total de Vagas |
Natal – Zona Leste | Tecnologias Educacionais e Educação à Distância | 80 |
Literatura e Ensino | 40 | |
Educação Ambiental e Geografia do Semiárido | 40 |
Inscrições
Os interessados em participar da seleção podem se inscrever a partir das 14h do dia 09 de outubro de 2023 às 23h59 de 05 de novembro do mesmo ano. As inscrições serão feitas exclusivamente pelo endereço eletrônico disponibilizado no Portal do Candidato. Demais informações a respeito dos processos seletivos, estão disponíveis nas páginas dos respectivos editais. Para se cadastrar no Portal do Candidato, é obrigatório que a candidata ou candidato possua conta de e-mail ativa, pois será o meio de comunicação da Coordenação de Acesso Discente (Cadis/IFRN) com os candidatos, caso necessário.
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