A Comissão Eleitoral Central divulgou ontem, 20, o deferimento das candidaturas ao cargo de reitor do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) para o quadriênio 2024-2028. As listas com as candidaturas homologadas para a Direção-Geral dos campi podem ser consultadas nas páginas específicas de cada campus.
De acordo com o calendário eleitoral, as pessoas interessadas em interpor recurso contra a lista publicada deveriam abrir o processo na Comissão Eleitoral Local pelo Sistema Unificado de Administração Pública (Suap), até as 12h desta quarta-feira, 21.
Campanha
A campanha eleitoral deverá seguir rigorosamente os prazos e normas estabelecidos no calendário e na Resolução correspondente. As Comissões Eleitorais se reunirão com as pessoas candidatas para apresentar as regras da campanha, conforme previsto. Entre as principais normas estão a observância do Código de Ética do Servidor Público, a proibição de vinculação a partidos políticos e associações, e a restrição ao uso de recursos próprios para aliciamento de eleitores.
É permitido fazer campanha individual em espaços coletivos, como lanchonetes e pátios, mas não em salas administrativas, de aula, ou laboratórios. Cada candidata ou candidato pode utilizar até dez banners de até 90 x 120 cm e a Comissão Eleitoral Central disponibilizará um espaço no Portal do IFRN para a publicação dos planos de ação. Será permitido, ainda, o uso de perfis em redes sociais e e-mails pessoais, mas não será permitido o uso de materiais publicitários não especificados nas normas, como faixas e camisetas.
A apresentação oficial dos planos de ação das candidatas e candidatos será coordenada pela Comissão Eleitoral Central ou pelas Comissões Locais, conforme o cargo.