O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional um dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza medidas como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte, além da proibição de participação em concurso e licitação pública de inadimplentes.
A decisão ocorreu durante a sessão da última quinta-feira (9/2) quando a Corte julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava o dispositivo. O voto do relator, ministro Luiz Fux, foi acompanhado pela maioria do Plenário. Fux ressaltou que a aplicação concreta das medidas atípicas previstas no artigo 139, inciso VI, do CPC, é válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Ele, ao votar pela improcedência do pedido, também destacou que a autorização genérica contida no artigo representa o dever do magistrado de dar efetividade às decisões e não amplia de forma excessiva a discricionariedade judicial. Ademais, também foi destacado pelo relator que o juiz deve aplicá-la de modo menos gravoso ao executado, além de obedecer aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana. Segundo Fux, a adequação da medida deve ser analisada caso a caso, e qualquer abuso na sua aplicação poderá ser coibido mediante recurso.
Fonte: Correio Braziliense