As inscrições para o 2º Exame Nacional da Magistratura (ENAM) – 2024.2 prosseguem até 15 de agosto. A prova está prevista para o dia 20 de outubro. O edital do certame foi publicado em 5 de julho.
O Exame Nacional da Magistratura é o processo seletivo nacional e unificado que confere habilitação para inscrição em concursos da magistratura promovidos pelos tribunais regionais federais, tribunais do trabalho, tribunais militares e tribunais dos estados e do Distrito Federal e dos territórios.
As regras para realização do certame foram estabelecidas na Resolução nº 7 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), em 7 de dezembro. A Escola foi escolhida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para realizar o certame, por meio da Resolução nº 531, de 14 de novembro de 2023
Com o ENAM, o CNJ busca assegurar que os processos seletivos para a magistratura ocorram de forma a valorizar o raciocínio, a resolução de problemas e a vocação para a magistratura. O Exame, que terá caráter eliminatório e não classificatório, também contribuirá para a democratização do acesso à carreira, tornando-a mais diversa e representativa.
Heteroidentificação
Nesta edição, a pessoa examinanda, no ato da inscrição, deverá enviar o protocolo do pedido de procedimento de heteroidentificação para obtenção da comprovação de deferimento da aferição de sua autodeclaração na condição de negra (preta ou parda) a ser emitido pelo respectivo Tribunal de Justiça. Isto, em caso de não ter essa comprovação em decorrência de participação no 1º ENAM.
De acordo com a Comissão responsável pelo Exame Nacional, até 11 de setembro, o Tribunal deverá fornecer o comprovante de aferição ou informação sobre a impossibilidade de conclusão do procedimento, se for o caso, para que a pessoa examinanda possa enviar esse documento à instituição organizadora (FGV) para regularizar sua participação na condição autodeclarada.