O juiz Inácio André de Oliveira determinou que o segundo arrematante do leilão do hotel Parque das Costeira, realizado segunda-feira (8), informe o interesse em prosseguir com a compra no valor proposto de R$ 33.500.000,00. A decisão foi tomada após o primeiro arrematante, que ofereceu o maior valor, no caso R$ 35 milhões, não fazer o pagamento à vista desse valor ou, pelo menos, o sinal (equivalente a 20%).
O segundo arrematante tem que informar o seu interesse como a compra até o primeiro dia útil seguinte à decisão. Após isso, haverá a “análise de condição de preço vil” pelo juiz.