Instalado no Aeroporto Internacional Aluízio Alves, em São Gonçalo do Amarante, o Juizado do Aeroporto tem experimentado, nas últimas semanas, um aumento na procura por parte de consumidores com dúvidas a respeito de compras de passagens aéreas ou pacotes de turismo feitos para serem usufruídos em período atingido pela pandemia da Covid-19.
Assim, diante dos efeitos da lei emergencial (Lei nº 14.034, de 5 de agosto de 2020, alterada pela Lei nº 14.174, de 17 de junho de 2021) que flexibilizou os direitos dos passageiros para salvaguardar também a saúde financeira das empresas, a unidade judicial está orientando as pessoas como proceder nessas situações.
A coordenadora da unidade judicial, a servidora Maria Amélia Chaves, explica que o aumento da demanda se explica pela retomada dos voos, aliada a alta estação de turismo e também devido à alta demanda represada de pessoas ávidas para viajar, o que faz com que a procura por remarcação de voos tenham experimentado um aumento exponencial.
A orientação é que o consumidor tente negociar diretamente com as companhias aéreas para conseguir um acordo antes de ingressar com uma ação judicial, já que existem alguns voos de dois anos atrás que já nem existem mais. Por isso, a coordenadora explica algumas medidas a serem adotadas por quem tem alguma viagem já comprada e tem dúvidas de como proceder.
Reembolso do bilhete
Segundo Maria Amélia, os consumidores têm a opção de reembolso do valor pago ou opção por crédito em voo. No primeiro caso, o consumidor deve aguardar o prazo de um ano da data do cancelamento do voo, assim como ficar atento às faturas de cartão de crédito mensais, para verificar se foi efetuado o respectivo reembolso.
Em caso de compras por outras formas de pagamento, a coordenadora explica que é preciso negociar com a empresa contratada, porque elas informam a forma de reembolso. Esclareceu ainda que, caso o reembolso não ocorra no período de doze meses, é necessário procurar o Juizado do Aeroporto para protocolar a reclamação a fim de reaver o numerário.
Voucher
Se o consumidor fizer a opção por crédito em voo – não confundir crédito com reserva em aberto – o crédito é um valor para ser utilizado em serviços da companhia aérea, a exemplo da emissão de um novo bilhete aéreo, despesa com bagagem, marcação de assentos, etc. Ela ressalta que o crédito não coincide com as regras do contrato original. “O crédito pode gerar um novo contrato e ser utilizado como pagamento ou parte do pagamento de um novo bilhete aéreo”, disse.
Bilhete em aberto
Outra dúvida que surge é para quem tem reserva em aberto. Isso geralmente ocorre nos casos em que a transportadora está impedida de prestar o serviço durante o cenário pandêmico, por causa de regras sanitárias. Nestes casos, é possível remarcar o bilhete nas mesmas condições originalmente contratadas, com total isenção de tarifas, salvo se a companhia aérea não disponibilizar mais o serviço originalmente contratado, caso em que poderá ser realizado um acordo que atenda ambas as partes.
Remarcações e planejamento
“Em virtude da demanda represada, assim como de passageiros a procura de viagem, orientamos que se antecipem em suas remarcações e planejamento de viagens, para que não sejam surpreendidos com a impossibilidade de remarcações, inclusive de cabine executiva que tem número de assentos restritos”, esclareceu.
De acordo com Maria Amélia Chaves, caso assim não proceda, o consumidor precisará ajuizar um pedido de liminar, de obrigação de fazer, mas que poderá ser frustrada, por indisponibilidade de assentos. Por isso, ela ressalta a importância de se fazer as remarcações e planejar as viagens com antecedência. “Planejamento e brevidade acima de tudo!”, frisou.
Maiores informações podem ser obtidas pelo WhatsApp do Juizado do Aeroporto no número: (84) 98726-4484 e pelo telefone (84) 3343-6287.