Justiça aplica medidas protetivas contra vizinho acusado de violência sexual contra adolescente

A Justiça potiguar concedeu Medidas Protetivas de Urgência em favor de uma adolescente contra um homem acusado de cometer o crime de Estupro de Vulnerável, em uma cidade da região do Seridó norte-riograndense. As providências foram determinadas pelo Plantão Diurno Cível e Criminal Região IV e devem durar pelo prazo de 90 dias. O acusado é vizinho da vítima.

Ele está proibido de aproximar-se da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, no limite mínimo de 200 metros de distância e proibido de contato com ela, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, inclusive por telefone, meios eletrônicos (e-mails, Skype, Facebook, Whataspp, Telegram, entre outros), bilhetes, recados, cartas, pessoalmente ou por meio de terceiros.

A Justiça também proibiu o réu de frequentar a residência da vítima, a fim de preservar a integridade física e psicológica dela. Foi determinada a inclusão dela e de sua família natural, ampliada ou substituta, nos atendimentos a que têm direito nos órgãos de assistência social. Em relação ao caso, a Secretaria Municipal de Assistência Social do município deve realizar, no prazo de 15 dias, Estudo Social, bem como monitorar a situação, remetendo relatório ao juízo competente.

O CREAS/CRAS deve fazer um acompanhamento e dar suporte à vítima.

A Patrulha Maria da Penha deve fiscalizar e adotar as medidas necessárias para garantir o cumprimento das medidas protetivas concedidas. Caso o acusado descumpra as medidas, ele pode ter sua prisão preventiva decretada. Segundo os autos, a adolescente afirmou ser vítima de importunações sexuais e, até mesmo de estupro, por parte de um vizinho de sua casa e que ele a teria abordado em várias ocasiões.

A situação teria sido informada ao Conselho Tutelar do município por intermédio da pública em que ela estuda, em abril de 2024 e, após, encaminhado o caso para Delegacia de Polícia responsável.

Valoração das palavras das vítimas e testemunhas

A juíza responsável pelo processo baseou sua decisão na Lei nº 14.344/2022, conhecida como Lei Henry Borel, que criou mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, assim como no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Constituição Federal.

Para ela, os elementos de prova colhidos nos autos, no caso, a declaração da mãe da vítima, assim como o depoimento especial desta, “reveste-se, neste momento, pela nota da idoneidade, como suficientes, para demonstrar que o agressor praticou, em tese, estupro de vulnerável”.

Sobre esses tipos de provas, ressaltou que “não obstante, o fato de as declarações das vítimas serem o único elemento de prova da violência doméstica/familiar não é óbice à concessão das medidas de proteção, eis que, por sua própria natureza, o modus operandi deste tipo de violência desenrola-se na clandestinidade, longe de possíveis espectadores”.

Por fim, considerou que “a narrativa revela a prática concreta de violência e risco atual (perigo da demora) para a integridade física e psicológica da menor por conta da conduta perpetrada pelo requerido. Logo, a fim de garantir a integridade da criança/adolescente vítima de violência doméstica pelo suposto agressor, admite-se um sumário conjunto probatório. Em face dos fatos relatados, é de se deferir as medidas requeridas”.