O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, atendeu ao pedido formulado pelas empresas Via Direta Shopping Ltda e Bandeira Administradora Ltda e determinou, em caráter incidental e provisório, a suspensão da eficácia e aplicação da Lei Promulgada nº 617/2020 (publicada no DOM de 11/09/2020). Desta forma, a decisão assegura o direito, às empresas autoras do processo, de manter a cobrança normalmente da tarifa pela utilização do estacionamento existente no espaço do shopping center, localizado na zona sul de Natal.
O dispositivo questionado pelas empresas determina que “nos estabelecimentos que ofertam estacionamento mediante remuneração será obrigatória a concessão de um tempo mínimo de 30 minutos, sem cobrança de estacionamento de veículos nas vagas ofertadas”, o que consideram ilegítimo.
Fonte: TJRN