Um homem e uma mulher, ambos residentes do Estado da Paraíba, foram condenados pela prática do crime de Estelionato, na modalidade Fraude Eletrônica e Estelionato contra idoso ou vulnerável, de forma tentada, a uma pena de quatro anos e oito meses em regime fechado e também pena de multa estabelecida em 40 dias. A tentativa do delito ocorreu no ano de 2022 contra um idoso de 68 anos em um supermercado da zona leste de Natal.
Segundo consta nos autos, no dia 21 de julho de 2022, por volta das 12h30, no interior de um supermercado localizado no bairro do Tirol, em Natal, os acusados, em divisão de tarefas e unidos a um outro indivíduo, que não foi alcançado nem identificado, incidiram no crime de fraude eletrônica contra idoso, em sua modalidade tentada.
Na denúncia, o Ministério Público afirma que os acusados e o terceiro indivíduo tentaram obter, para eles próprios, vantagem ilícita, em prejuízo da vítima, sexagenário à data do fato, induzindo-o a erro mediante meio fraudulento que o fez repassar informações pessoais de identificação e seus dados bancários por contato telefônico.
O MP contou que o delito não foi consumado por circunstâncias alheias às vontades réus e de seu comparsa, certo que o idoso ofendido, depois de encerrar a ligação telefônica em que foi induzido pelos agentes a repassar informações pessoais suas, suspeitando ter sido vítima de um golpe, providenciou bloquear os seus cartões bancários e respectivas senhas numéricas e alfabéticas.
O órgão disse que houve, de um terceiro não identificado nos autos, alerta sobre a tentativa de golpe contra o idoso à equipe de segurança do supermercado em que se desenvolveu a dinâmica dos fatos, o que possibilitou os funcionários do supermercado, com a ajuda de terceiros, deter os acusados enquanto tentavam fugir, após perceberem que a tentativa de golpe havia sido descoberta.
O representante do Ministério Público relatou, ainda, que na data e horário especificados, os réus praticariam o golpe no espaço reservado aos caixas eletrônicos do Banco 24 horas ali existente quando, em um dos caixas, instalaram o equipamento comumente denominado “chupa cabra”, com a finalidade de reter o cartão bancário dos usuários na máquina.
Segundo o juiz Francisco Gabriel Maia Neto, os acusados agiram em conluio com um terceiro, aguardando o momento oportuno para ter acesso ao cartão bancário da vítima por intermédio do dispositivo conhecido como “chupa cabra”. Para ele, ficou evidente que a ação criminosa perpetrada por três agentes teve por intento obter os dados bancários, através dos quais poderiam fazer compras, adquirir produtos através da rede mundial de computadores em múltiplos sites de comercialização de produtos e serviços.
“Portanto, analisando os fatos em questão é patente a prática da fraude eletrônica, com o emprego de meios sofisticados e a colaboração de múltiplos agentes, mediante o uso de dispositivos eletrônicos fraudulentos, técnicas de engenharia social e a seleção, minuciosa, de vítimas vulneráveis, elementos que configuram o crime de estelionato qualificado por fraude eletrônica, majorado pela vítima ser maior de 60 anos, em sua forma tentada”, concluiu.