Justiça condena o Estado do RN após micro-ônibus ser incendiado por ordem de presidiários

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Estado do Rio Grande do Norte a pagar indenização, em decorrência da sua conduta omissiva, por ter falhado ao garantir a segurança e a ordem pública em meados de 2016 e, assim, ter contribuído para que o micro-ônibus de uma microempresa fosse incendiado por ordem de presidiário que estavam sob a custódia do Estado. Os valores definidos pelo julgador foram de R$ 114.550 a título de danos materiais e de R$ 15 mil por danos morais.

A microempresa é atuante no ramo de transportes interurbanos, que fazia a linha “M”, Natal – Macaíba. Segundo a Justiça, o veículo foi incendiado no dia 29 de julho de 2016 por dois indivíduos na margem da BR 101, e o micro-ônibus era o único patrimônio da empresa, constituindo a fonte de renda do seu proprietário.