A 2ª Vara da Comarca de Macau condenou três mulheres acusadas pelo crime de estelionato, praticado contra uma cidadã em 2013. Elas utilizaram documento falsificado para sacar dinheiro da conta-corrente da vítima, e fizeram empréstimo bancário no nome dela sem o seu consentimento. As penas foram de pouco mais de um ano de reclusão, pagamento da pena multa e reparação, solidariamente, do dano causado ao banco no valor de R$ 3 mil.
De acordo com o Ministério Público, no dia 12 de julho de 2013, por volta das 11 horas, as acusadas foram surpreendidas pela ação policial quando, atuando em concurso de agentes, tentavam realizar o segundo saque em dinheiro da conta bancária de uma vítima, utilizando-se de documentação falsificada para obtenção de vantagem ilícita para si em prejuízo alheio, induzindo alguém em erro mediante meio fraudulento.
Segundo os autos, após terem sido detidas pelos policiais, ofereceram vantagem indevida aos militares para omitirem ou retardarem a consumação das prisões. O órgão acusador afirmou que as acusadas conseguiram de maneira ilícita informações e documentação da vítima, confeccionando, a partir disso, uma carteira de identidade falsa, colocando uma foto de uma das acusadas no lugar onde deveria constar a identificação visual da vítima.
A Promotoria disse ainda que, em poder desta documentação ilícita, as rés efetivaram um empréstimo no valor de R$ 10 mil, junto ao banco BMG S.A, que foi creditado na conta da vítima. Com o intuito de sacar estes valores, as acusadas fraudaram um boletim de ocorrência para justificar perante os funcionários da agência bancária a necessidade de cadastrar uma nova senha e realizar a movimentação sem a apresentação do respectivo cartão da conta-corrente.
Assim, no dia 10 de julho de 2013, dirigiram-se até a agência do Banco do Brasil na tentativa de sacar a importância, quando uma das acusadas se dirigiu ao caixa, identificando-se como sendo a pessoa da vítima, por meio da apresentação da carteira de identidade falsa e do boletim de ocorrência, sacando a importância de R$ 3 mil dividindo o valor em seguida com as outras duas comparsas.
Em 12 de julho 2013, as acusadas retornaram à agência bancária. Desta vez, o gerente do banco, ciente de que estava sendo aplicado um golpe, acionou a polícia que efetuou a prisão delas em flagrante. A Promotoria afirmou, por fim, que os policiais responsáveis pela prisão e condução das acusadas declararam que elas lhes ofereceram a importância de R$ 7 mil, caso as deixassem em liberdade.
Fonte: TJRN