O Grupo de Apoio às Metas do CNJ julgou improcedente uma Ação Popular proposta por um cidadão para que a Justiça decretasse a nulidade de um Decreto Municipal que declarou o imóvel onde funciona a AABB (Associação Atlética Banco do Brasil) de Macau como de utilidade pública para fins de desapropriação, sob o argumento de implantar uma escola técnica profissionalizante.
O cidadão propôs Ação Popular para tutela do meio ambiente em desfavor da Prefeitura de Macau, e dos ex-prefeitos Flávio Vieira Veras e José Severiano Bezerra Filho, além da AABB, relatando que, no ano de 2005, foi publicado simples aviso pela associação, dando conhecimento à comunidade de sua intenção de vender um clube de sua propriedade localizada na cidade, tendo inclusive marcado a data e estipulado preço inicial para o lance e venda do imóvel.
Ele apontou que a aquisição do imóvel se deu sob a justificativa de que nele seria instalada uma escola-modelo, destinada a servir os bairros do Valadão e Navegantes, especialmente na área da prática esportiva. Informou que, contrariando as expectativas da sociedade, o que ocorreu foi o abandono total do imóvel e sua consequente depreciação, sendo utilizado tão somente para depósito de ferro velho e sucatas do Município, criação de animais e ponto de tráfico de drogas.
Fonte: TJRN