A 1ª Vara da Comarca de Assú concedeu medidas protetivas e determinou que um acusado de ser autor do crime de perseguição cometido contra a ex-namorada não se aproxime da vítima, de seus familiares, das testemunhas e de noticiantes ou denunciantes, com a fixação do limite mínimo de distância em 200 metros entre estes e o agressor, que mora na Zona Rural de Alto do Rodrigues.
Ele também está proibido de manter contato com a adolescente, com seus familiares, com testemunhas e com noticiantes ou denunciantes, por qualquer meio de comunicação. As medidas deferidas têm o prazo de validade de 12 meses. A jovem deverá comunicar à autoridade policial, de imediato, qualquer episódio de descumprimento das determinações judiciais pelo acusado.
Consta nos autos, que a vítima, uma adolescente de 17 anos de idade, manteve um breve relacionamento amoroso com o investigado, o qual durou aproximadamente três meses, tendo o namoro chegado ao fim há um ano. Entretanto, o acusado não aceita o fim do relacionamento, ligando constantemente para a vítima, ameaçando-a de morte caso não reate o relacionamento, fatos estes ocorridos em 31 de dezembro de 2023.
Para a juíza que está na frente deste processo, trata-se, de fato, de violência contra a adolescente, havendo, portanto, indícios da prática do crime de ameaça, visto a vítima ter relatado alguns episódios, aptos a causar nela inquietação e temor, perturbando sua paz existencial, estando, portanto, presente o primeiro requisito legal, a fumaça do bom direito.
Quanto ao risco de dano (perigo da demora), verificou que os fatos narrados no boletim de ocorrência demonstram a situação de risco vivida pela ameaçada, impondo-se o deferimento do pedido com vistas a colocá-la a salvo de eventuais novas investidas do suposto agressor, justificando-se, portanto, a urgência na concessão das medidas requeridas.
A magistrada baseou sua decisão na Constituição Federal, que impôs ao Estado o dever de assegurar a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, impondo a criação de mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações. Levou em consideração também a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) que, ao cuidar das medidas para coibir a violência doméstica, conferiu especial atenção à violência praticada contra a mulher.