Justiça determina que o Estado adote providências para preencher cargos na Diretoria de Saúde da PM

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou que o Estado do Rio Grande do Norte adote as providências necessárias para que, no prazo máximo de dezoito meses, sejam preenchidos, através de concurso público, os cargos de 2º Tenente e de Cabo dos quadros de pessoal da Diretoria de Saúde da Polícia Militar.

O preenchimento deve ser realizado em número suficiente para que tais quadros passem a funcionar com, pelo menos, a metade do seu efetivo, o que corresponde, respectivamente, a 90 oficiais de todas as patentes para o Quadro de Saúde e o Quadro de Apoio à Saúde somados, e a 125 praças de todas as graduações para o Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas de Saúde.

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