O Poder Judiciário do RN determinou que o Estado deve realizar um exame de arteriografia no prazo de cinco dias em uma paciente diagnosticada com Isquemia de Hálux. A decisão é do juiz Pedro Paulo Falcão Júnior, da Vara Única da Comarca de São José de Mipibu.
Uma mulher diagnosticada com isquemia de Halux, especificamente em dois dedos dos pés, buscou uma tutela jurisdicional antecipada para realizar um procedimento cirúrgico. Ela necessita de transferência para um hospital com suporte de arteriografia e cirurgia para tratamento, uma vez que corre o risco de amputação.
A Isquemia de Hálux, também conhecido como “dedo grande do pé”, ocorre quando há uma redução ou bloqueio do fluxo sanguíneo para esta área do corpo, o que resulta em falta de oxigênio e nutrientes para os tecidos. Tal situação pode trazer, como consequências, dores, dormência e feridas que não cicatrizam. Em último caso, pode provocar necrose e gangrena do dedo.
No caso analisado, a paciente apresentou os documentos pessoais e a solicitação médica, que apontam a necessidade de realização do procedimento com urgência. Assim, ela atendeu aos requisitos do artigo 300, do Código de Processo Civil, que prevê que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Ainda que não haja negativa dos entes promovidos em realizar o direito requerido, foi observado que a paciente encontra-se na fila para realização do procedimento, com solicitação feita em outubro de 2024. Nos documentos anexados aos autos, foi visto que a solicitação realizada pelo médico que acompanha o tratamento informou o risco de amputação, sepse ou até morte da paciente, caso não faça o tratamento adequado.
“A demora injustificada do Poder Público em realizar o procedimento solicitado em caráter emergencial autoriza a intervenção do Poder Judiciário para garantia desde direito, ainda mais porque o paciente aguarda a procedimento há meses, não existindo previsão para realização”, explicou o juiz, deferindo o pedido de antecipação de tutela.