Após um recurso da Defensoria Pública do Estado (DPE/RN) e do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar determinou que o município de Natal restabeleça a circulação de 100% da frota de ônibus e alternativos que fazem o transporte público da capital. A decisão foi assinada nesta segunda-feira (8). O documento determina comunicação com urgência às partes envolvidas no processo.
A decisão reconsiderou a decisão anteriormente em vigor e restaurou as obrigações determinadas pela 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal. Dessa forma, a Prefeitura de Natal volta a ser obrigada a restabelecer em 100% a frota do transporte público em circulação, bem como restabelecer 20 linhas de ônibus que haviam sido suspensas no início da pandemia da covid-19.
A Justiça levou em consideração em sua decisão os princípios da dignidade da pessoa humana, assim como o direito à vida e à saúde face ao contexto atual da pandemia da Covid-19 no Rio Grande do Norte.