A Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou o retorno às aulas presenciais em instituições federais, do ensino básico ao superior, suspensas desde o ano passado devido à pandemia de covid-19. A decisão liminar, tomada na noite de ontem (25), é do desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Estão incluídos na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF/RJ) o Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (Cefet/RJ), o Colégio Pedro II (CPII), o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ), o Instituto Nacional de Educação de Surdos (Ines), a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) e a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio).
A liminar veio em resposta ao recurso do MPF contra a decisão anterior, da juíza federal Carmen Silvia Lima de Arruda, que indeferiu o pedido de tutela de urgência no dia 7 de outubro, na ação que pedia o retorno das aulas presenciais até o dia 18 de outubro. Na ocasião, a juíza destacou a autorização legal para atividades não presenciais até o fim do ano letivo de 2021 e a autonomia das instituições federais para determinar o próprio calendário escolar.
No recurso, o MPF alegou que o ensino remoto ofertado é de “baixíssima qualidade, não acessível a todos os alunos, e não atende aos requisitos fixados pelo Conselho Nacional de Educação” (CNE), além de não cumprir a carga horária legal e intensificar as desigualdades sociais e de oportunidades de acesso ao ensino de qualidade.
O MPF alega também que a situação sanitária no estado do Rio de Janeiro está melhor, com os mapas de risco de contágio entre os níveis baixo e moderado, além de a vacinação contra a covid-19 estar avançando e a permissão de atividades não essenciais, como torneios de futebol e restaurantes.
Fonte: Agência Brasil