Em decisão proferida nesta sexta-feira (08), o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN), Virgílio Macedo, determinou a suspensão imediata da greve e o retorno imediato dos professores da rede pública municipal de ensino às salas de aula, garantindo na integralidade a prestação do serviço de educação aos alunos do Município. Além disso, o magistrado autorizou o imediato desconto de salários, em razão dos dias em que não houve trabalho efetivo, permitida a compensação em caso de acordo, e fixou multa diária no valor de R$ 10 mil aos dirigentes sindicais e grevistas, limitado ao teto de R$ 100 mil, sem prejuízos de outras responsabilidades de ordem civil, criminal e administrativa, caso haja o descumprimento da sentença.
A medida atendeu ao pedido da Prefeitura de Natal, que ingressou com uma ação na corte potiguar, contestando a paralisação dos professores da rede municipal de educação. Ainda na decisão, o desembargador disse que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte (Sinte/RN) está impossibilitado de tumultuar a prestação dos serviços em todas as unidades circunscritas ao âmbito do Município do Natal, de bloquear o acesso às respectivas unidades e de constranger servidores que não participem do movimento, respeitando-se a distância mínima de 1.000 metros em relação aos bens afetados ao serviço público municipal, quando da realização de eventuais manifestações, no intuito de proteger o acesso, a prestação e continuidade dos serviços.
Em sua peça sentencial, o desembargador Virgílio Macedo alertou sobre o risco de grave prejuízo irreparável a milhares de alunos que estão sem o acesso ao aprendizado, diante da paralisação dos professores por tempo indeterminado, ressaltando que “não se pode olvidar o período de suspensão das aulas em face da pandemia da Covid-19, necessária, porém com consequências negativas para os estudantes”.