Justiça determina volta de gratuidade para idosos nos horários de pico do transporte público de Natal

A Justiça deferiu liminar no pedido feito pela Defensoria Pública Estadual e Ministério Público do Rio Grande do Norte para garantir o acesso aos idosos no transporte público de passageiros de Natal. A suspensão da gratuidade nos considerados horários de pico – das 6h às 8h e das 17h às 19h – foi uma medida anunciada pela prefeitura com o objetivo de evitar a aglomeração de pessoas, em decreto no último dia 6.

O juiz Francisco Seráphico da Nóbrega argumentou que a gratuidade no transporte coletivo para idosos com idade igual ou superior a 65 anos é resguardada pela Constituição da República de 1988. Diz ainda que o município “não demonstrou através de evidências científicas que a restrição dos horários do transporte de idosos possui alguma influência direta na saúde pública”, e “que há indícios que se trata de medida econômica e, não, verdadeiramente sanitária”.