Justiça do RN bloqueia R$ 90 mil do Estado para realização de cirurgia em criança com microcefalia

O juiz Cleudson de Araújo Vale, em substituição na 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, determinou bloqueio do valor de R$ 90.616,00 da conta do Estado do Rio Grande do Norte para a realização de tratamento cirúrgico com osteotomia pélvica e femoral em uma criança de sete anos de idade portadora de paralisia cerebral, pois esta tem microcefalia, evoluindo com tetraparesia espástica.

O pedido de bloqueio, atendido pela Justiça Estadual, foi formulado pela mãe da criança, que a representou em juízo na ação contra o Estado do Rio Grande do Norte a fim de viabilizar a realização da cirurgia pleiteada.

No processo, a mãe afirma ser a cirurgia essencial ao tratamento da patologia que acomete sua filha e que o não fornecimento do procedimento coloca em risco a sua saúde, possibilitando o agravamento da sua enfermidade. Assim, chamou a atenção para o fato de que a não realização da cirurgia pode causar prejuízos irremediáveis para a criança, acarretando na piora na qualidade e no tempo de sua vida, podendo ocasionar o comprometimento da função de sentar-se da filha.

Contou que buscou a Justiça diante do alto custo do procedimento, porque a falta de condições financeiras impossibilita a aquisição de medicamentos, fazer exames ou utilizar quaisquer outros meios terapêuticos para restabelecer sua saúde e prolongar sua vida.

Ao analisar o caso e decidir pelo bloqueio da verba pública, o magistrado enfatizou que a enfermidade que acomete a menor é grave e sua cirurgia possui caráter indispensável. Por outro lado, observou que o Estado do Rio Grande do Norte, devidamente intimado para obedecer voluntariamente a obrigação imposta pela decisão liminar concedida, até esta data, não comprovou que a cumpriu.

Por isso, o juiz considerou como necessária a realização de bloqueio de verbas para garantir a realização do procedimento cirúrgico, na importância de R$ 90.616,00. “Assim, dada a gravidade da enfermidade que acomete a autora, bem como a natureza urgente de sua cirurgia, há de ser deferido o pleito de bloqueio”, decidiu.

Fonte: TJRN