A Justiça Estadual, em primeira instância, concedeu parcialmente medida liminar pleiteada por uma médica plantonista do Hospital Municipal de São Miguel para que esta possa executar atividade remota, enquanto durar o seu período de gestação e de lactação. Segundo a decisão do juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro, o secretário de Saúde deverá enviar relatórios mensais do trabalho remoto executado pela autora. O juiz observa ainda que o período de afastamento poderá ser ampliado ou reduzido, em caso de alteração do quadro clínico da autora ou de mudanças no estado de pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19).
Em seu pedido, a autora disse ser servidora pública efetiva, exercendo o cargo de médica plantonista do Hospital Municipal de São Miguel, encontrando-se gestante, na 17ª semana de gestação, situação que a coloca no grupo de risco da Covid-19.