Justiça do RN condena banco a indenizar condomínio por bloqueio indevido de conta

A 3ª Vara Cível da comarca de Natal condenou o Banco Bradesco a pagar danos morais, no valor de R$ 6 mil, para um condomínio residencial em razão do bloqueio de sua conta bancária, sem qualquer motivo aparente.

Conforme consta no processo, em razão desta falha na prestação do serviço, o condomínio demandante ficou impossibilitado de movimentar sua conta no banco em janeiro de 2022, e portanto, não tendo meios para efetuar o pagamento dos fornecedores e empregados contratados.

Apesar de devidamente citado para atuar no processo, o banco demandado não ofereceu qualquer tipo de defesa e foi também apontado nos autos que o mesmo tipo de bloqueio já tinha ocorrido anteriormente, tendo sido objeto de análise pela mesma unidade judicial em um processo de 2019, no qual o demandante obteve julgamento favorável.