A 10ª Vara Criminal de Natal condenou dois homens acusados de cometerem o crime de roubo com uso de arma de fogo de diversos celulares e de motocicletas no Bairro de Lagoa Nova, na capital potiguar, no início de 2018 contra várias vítimas a pena de sete anos e oito meses de reclusão. A Justiça ainda determinou a reparação no valor de R$ 150,00 referente ao reparo da motocicleta de uma das vítimas prejudicada durante a tentativa de fuga dos acusados.
A 54ª Promotoria de Justiça de Investigações Criminais e Controle Externo da Atividade Policial de Natal alegou que no dia 08 de fevereiro de 2018, entre 11 e 11h30min, no cruzamento das Avenidas Bernardo Vieira e Romualdo Galvão, os dois acusados, utilizando uma arma de fogo, tomaram aparelhos celulares de três pessoas e tentaram subtrair uma motocicleta, Honda CG 125, de uma quarta vítima. Na ocasião, eles conduziram uma motocicleta, Honda CG 150, roubada de uma quinta vítima.
Segundo o MP, naquele dia e horário, os acusados subtraíram, inicialmente, o aparelho celular de uma das vítimas que caminhava nas imediações da Escola Balãozinho Mágico, e fugiram em seguida. Em seguida, os acusados se dirigiram até a Loja Natal Coop Express, onde abordaram outras duas vítimas, ordenando-lhes, também, sob grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, a entrega de seus telefones celulares.
Contou que, logo após o roubo, os acusados fugiram e utilizaram na execução dos delitos uma motocicleta Honda CG 150, onde colidiram com uma das vítimas, que pilotava sua motocicleta, uma Honda CG 125. A denúncia esclareceu que os acusados tentaram subtrair a motocicleta desta última vítima, com quem entraram em luta corporal, até que foram detidos com o auxílio de populares. A arma usada pelos acusados caiu no chão e foi recolhida por pessoa não identificada.
Para decidir, a 10ª Vara Criminal de Natal considerou válidas as palavras das testemunhas. Segundo o Juízo, não houve motivos para desconfiar das palavras das vítimas, corroboradas inclusive pelas circunstâncias fáticas do episódio. Ressaltou a importância da palavra da vítima, esclarecendo que ela sobrepõe a dos acusados. Isto porque foram somente as vítimas que mantiveram contato direto com os autores do fato criminoso, elas são as pessoas com mais capacidade de reconhecê-los.
“Elas narram precisamente como ocorreram os fatos, sem qualquer incoerência em seu depoimento, portanto as suas assertivas são coerentes com as demais provas processuais. As vítimas, fizeram descrição precisa, com riquezas de detalhes, inexistindo dúvidas deste Juízo, da prática dos delitos e de sua autoria”, decidiu.