Justiça do RN condena empresa especializada em formaturas por descumprimento de contrato

A 2ª Vara Cível de Mossoró declarou a resolução de um contrato de prestação de serviços firmado em 2018 entre uma formanda e uma empresa especializada em eventos de formaturas, diante da quebra contratual que esta deu causa. A empresa e sua representante também foram condenadas a restituírem à autora o valor já pago de R$ 4.149,27, a ser acrescido de juros e correção monetária.

A empresa e sua representante também foram condenadas a compensar à cliente os danos morais por ela suportados, pagando-lhe, a esse título, indenização no valor de R$ 7 mil, também somados a juros e correção monetária. O contrato rescindido e que gerou condenações, inclusive, de indenização por danos morais, foi de prestação de serviços de organização, produção e cerimonial de formatura, firmado junto às rés, diante do inadimplemento contratual.

A autora ajuizou ação judicial contra a empresa e representante seu afirmando que celebrou com a pessoa jurídica, em data de 30 de outubro de 2018, contrato que tinha por objetivo a prestação de serviços de organização, produção e cerimonial de formatura.

O valor da contratação foi de R$ 4.261,66, o qual foi reajustado, aumentando a parcela para o patamar de R$ 213,72, em virtude da aquisição de dez senhas para o baile, totalizando, assim, o importe de R$ 5.431,66. Contou que a data prevista para a realização dos eventos seria no primeiro semestre de 2023, contudo, em 30 de janeiro deste ano, a empresa, através de sua rede social, informou o encerramento das atividades, deixando de cumprir o acordado.