A desembargadora Judite Nunes determinou, em caráter liminar, que a Uber do Brasil Tecnologia Ltda., reintegre como motorista na sua plataforma digital, um motorista que foi excluído da empresa por não ter utilizado a plataforma durante um determinado período de tempo. A Uber tem prazo de cinco dias úteis, contados da sua intimação, para restabelecer o “status quo ante” do colaborador, inclusive com a manutenção das avaliações, elogios, e demais benesses das quais gozava.
Em caso de descumprimento, arcará com pena de multa diária no valor de R$ 500,00, sem prejuízo das demais medidas cabíveis e disponíveis ao juízo, para o efetivo cumprimento da medida, nos moldes do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil. Caberá ao próprio Juízo de Primeiro Grau a execução da decisão proferida no Segundo Grau de jurisdição.