Justiça do RN determina tratamento domiciliar para paciente idoso em estado vegetativo

A Justiça determinou que o Estado do Rio Grande do Norte realize, em até cinco dias úteis, a inclusão de um paciente idoso em estado vegetativo, para atendimento domiciliar. O relator do processo, o desembargador Dilermando Mota, determinou que o paciente seja imediatamente submetido ao serviço, caso ainda não tenha sido.

Conforme consta nos autos, o enfermo possui 71 anos de idade, e sofre com as sequelas decorrentes de um acidente de motocicleta ocorrido no dia 2 de novembro de 2017. Desde então, é paciente acamado e totalmente debilitado, tendo perdido parte de sua massa encefálica no acidente.

Foi relatado que o idoso precisou permanecer cerca de 60 dias em leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). No entanto, recebeu alta hospitalar já com diversas sequelas, ou seja, “com traqueostomia definitiva, sonda de gastrostomia para alimentação, ausência de mobilidades nos membros inferiores e superiores, além de não caminhar e não falar (estado vegetativo)”, de acordo com o relatório médico anexado nos autos.

Além disso, há três anos tentou nova cirurgia para inserção de prótese de crânio, o que apenas agravou o seu quadro, sendo o estado atual do paciente de completa dependência, não reagente e sem comunicação. Por tais motivos, o médico assistente indicou a necessidade de equipe multidisciplinar em home care.

Na análise do caso, o desembargador Dilermando Mota ressaltou que não apenas integra o rol de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), como a própria SESAP/RN detém contrato, via SUS, com empresa que fornece atendimento domiciliar requerido para o tratamento do paciente.

Além do mais, o magistrado embasou-se na Lei nº 8.080/90, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, e destaca que é natural que o direito ao atendimento médico de qualidade detém amparo constitucional.

Diante disso, o relator do processo afirmou que as indicações corroboraram com as informações fornecidas nos laudos do médico assistente, no sentido da necessidade de visitas semanais ao paciente e, principalmente, de treinamento adequado às pessoas que são responsáveis pelo cuidado do idoso.

“Não visualizo indícios de inadequação da valoração, sendo pertinente apenas determinar que o nível de atendimento domiciliar seja, de fato, garantido ao enfermo”, comentou o desembargador relator do recurso, ao determinar o atendimento domiciliar requerido.