Justiça do RN mantém obrigação de Município fornecer suplemento alimentar à criança

A juíza Maria Neíze de Andrade, convocada pelo TJRN e com atuação na 3ª Câmara Cível do TJRN, manteve sentença da 2ª Vara da Infância e da Juventude dde Natal que condenou o Município de Natal ao fornecimento do suplemento alimentar Fortini para uma criança, representada na demanda pela mãe. Na decisão, a relatora não julgou procedente a Remessa Necessária, emitida pelo próprio juízo de origem, voltada aos valores envolvidos na demanda.

A apreciação da chamada ‘Remessa Necessária’ é prevista no artigo 496 do Código processual e ocorre nas hipóteses em que as decisões forem proferidas “contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público”. Contudo, para a relatora, não cabe, nesta demanda, tal necessidade.

Fonte: TJRN

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