A 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal indeferiu uma Ação Popular movida por um delegado de Polícia Civil contra a Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN) para que a instituição suspendesse a execução da disciplina “O Golpe de 2016” e ficasse proibida de exibir a cópia integral do processo administrativo que gerou a criação da disciplina.
O delegado também havia requerido que a Justiça invalidasse o ato administrativo que determinou a criação da disciplina, e que a Universidade Estadual fosse impedida de criar disciplinas com essa conotação político-partidária.
O pedido autoral foi indeferido pelo Poder Judiciário por ferir a autonomia universitária e a liberdade de ensino. Segundo a sentença, o propósito de limitar a manifestação docente não encontra amparo na Constituição da República, tampouco na legislação. Além disso, o curso já ocorreu, sendo ministrado em seis encontros, no período de 12 de maio a 14 de julho de 2018.
Fonte: TJRN