A Justiça Federal determinou ontem, 11, que o Ministério da Saúde envie ao Rio Grande do Norte lotes da vacina CoronaVac suficientes para garantir a aplicação da segunda dose na população que já tomou a primeira. A decisão é do juiz da 4ª Vara Federal Janilson Bezerra de Siqueira e atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e da Defensoria Pública Estadual (DPE/RN).
A liminar também proíbe a Prefeitura do Natal de aplicar novas D1 de Coronavac até que, pelo menos, 85% dos vacinados com a primeira dose recebam a D2, complementando o ciclo de imunização.