O juiz federal Fabrício Ponte de Araújo negou, na segunda-feira (3), o pedido do Ministério Público Federal (MPF) de tutela cautelar de caráter antecedente de afastamento de Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira do cargo de reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa) por abuso de poder e intimidação.
A tutela cautelar de caráter antecedente é uma medida requerida para garantir o resultado de um processo. A solicitação de afastamento havia sido feita pelo procurador da República Emanuel de Melo Ferreira no dia 30 de junho. No pedido, ele argumenta que Ludimilla possui um histórico de intimidações à frente do cargo e que ela explicitou em email enviado aos membros do Conselho Universitário (Consuni) da Ufersa o interesse em destruir documentos que seriam importantes na investigação sobre o período em que a reitora recebeu gratificações pelo título de doutorado cassado recentemente pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), após processo de investigação por plágio.
Com informações do site Saiba Mais