A Vara Única da comarca de São João do Sabugi condenou uma empresa de ensino e uma associação cultural a restituírem os valores pagos por uma aluna cujo curso não teve seu reconhecimento validado perante o Ministério da Educação (MEC). Nessa sentença, também foi estipulada indenização no valor de R$ 10 mil em razão dos danos morais causados à estudante.
Conforme consta no processo, no início de 2017 a demandante contratou as demandadas para realização do curso de Pedagogia na modalidade semipresencial e, no decorrer das atividades, esta modalidade de ensino foi suspensa na instituição, por não ter reconhecimento confirmado pelo MEC.
Apesar disso, houve a manutenção das aulas com a cobrança e pagamento das mensalidades acordadas, sendo a demandante informada que deveria migrar para outra instituição. Nessa ocasião, foi garantido à autora “o reaproveitamento das disciplinas pagas durante todo o ano de 2017, evitando prejuízos”. Entretanto, o reaproveitamento não ocorreu, levando a autora a prejuízos financeiros e também quanto aos esforços de estudo investidos.