O Grupo de Apoio às Metas do CNJ, iniciativa do Tribunal de Justiça do RN, em atuação perante a 8ª Vara Cível de Natal, condenou o Condomínio do Shopping Center Natal Sul a promover a adaptação física do imóvel visando a garantir o pleno acesso, a circulação e a utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida em todo o ambiente.
A adaptação deve obedecer a legislação vigente e seguindo as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas – NBR 9050/2004), e terá prazo máximo improrrogável de 12 meses, sob pena de multa de R$ 3 mil por dia de atraso na realização das obras, valor a ser revertido para o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência.
O caso
A condenação é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte contra o Condomínio do Shopping Center Natal Sul, cuja edificação está localizada na Av. Prudente de Morais, Lagoa Nova, Natal.
O MP apontou que o imóvel não apresentava as condições necessárias de acessibilidade para a parcela da população com mobilidade reduzida. Argumentou que, de fato, a edificação carecia de determinadas mudanças para proporcionar o adequado uso por parte de pessoas portadoras de necessidades especiais, conforme o laudo técnico anexado aos autos.
Consequentemente, foi firmado entre o MPRN e o Condomínio do Shopping termo de compromisso de ajustamento de conduta para que fossem as reformas necessárias fossem realizadas. Contudo, o ente privado não cumpriu com o termo do acordo assinado, e, por isso, o MP ajuizou a ação judicial para que se sane tal situação.
Fonte: TJRN