Justiça suspende lei e decreto que destinam 5% das vagas para travestis e trans em empresas com incentivos fiscais no RN

A Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu nesta quarta-feira (30) a lei e o decreto estadual, de 2023 e 2024, que garantem a reserva de pelo menos 5% das vagas de emprego para travestis e pessoas trans em empresas beneficiadas por incentivos fiscais estaduais. A decisão do Pleno do Tribunal de Justiça do RN acompanhou o voto do relator, desembargador Cláudio Santos, e vale até o julgamento final de duas ações diretas de inconstitucionalidade referentes ao tema.

A lei estadual que determina a cota de vagas para pessoas trans e travestis foi sancionada pelo governo do Estado em novembro do ano passado, passando a valer de imediato.
As ações na Justiça foram movidas por:

Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte (Fiern);
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio Grande do Norte (Fecomércio/RN);
Federação de Agricultura, Pecuária e Pesca do Rio Grande do Norte (Faern);
Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Nordeste.

Nas ações, as federações alegaram que “a aplicação da lei poderá resultar em prejuízos significativos para as micro e pequenas empresas, que teriam que readaptar seus quadros de funcionários, potencialmente resultando em demissões e instabilidade econômica”.

Fonte: G1RN

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