A juíza convocada Berenice Capuxu determinou a suspensão do trâmite do processo de contratação emergencial deflagrada nos autos de um Processo Administrativo para execução de serviço de segurança armada das escolas estaduais localizadas no Município de Natal, Grande Natal e outras unidades administrativas vinculadas à Secretaria Estadual de Educação (SEEC/RN). Ela também determinou a imediata retomada e conclusão do processo licitatório permanente para a contratação do serviço.
A determinação atende a pedido feito no recurso que foi interposto pela empresa RN Segurança Ltda. – ME contra a decisão proferida pela 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que, nos autos de uma ação proposta contra o Estado do Rio Grande do Norte, indeferiu pedido liminar de suspensão da contratação emergencial formulado pela empresa. A RN Segurança apontou irregularidade no processo.
No recurso, a empresa informou que em 27 de novembro de 2019, por meio de Memorando, a SEEC-RN iniciou procedimento de contratação emergencial, com base no art. 24, IV, da Lei n. 8.666/93, para execução de serviço de segurança armada para suprir as necessidades das escolas estaduais localizadas no Município de Natal, Grande Natal e outras unidades administrativas vinculadas à SEEC-RN, conforme Termo de Referência nº 018/2019, pelo período de 180 dias.
Fonte: TJRN